No fim do ano de 2012 foi sancionada pela presidente Dilma dois importantes mecanismos de combate a criminalidade na internet, o polêmico Projeto de Lei 84/1999, que ficou conhecido como “Lei Azeredo” e o Projeto de Lei 2793/2011, conhecido com “Lei Dieckmann”, devido aos acontecimentos recentes. O que muda com a sanção dessas leis?
Escrevi vários artigos no blog sobre o assunto, confiram alguns:
Marco Civil da Internet, ordem ou desordem?
SOPA, PIPA, ACTA, Lei Azevedo, Marco Civil, minhas considerações!
Crimes Digitais – É preciso punição!
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A inclusão desses mecanismos no Código Penal irá facilitar o enquadramento dos crimes cibernéticos, porém é preciso intensificar a conscientização das pessoas, sobre os reais perigos de usar a internet sem precauções. Com os recursos hoje existentes, os criminosos realizam seus crimes sem deixar rastros, tornando difícil encontrar provas.
Segundo informações do senado a Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites. O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era reivindicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet.
A nova lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. A norma tipifica como crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços “se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos”. As penas também poderão ser aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras legislativas, de câmaras municipais ou dirigentes máximos “da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.
A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um ano e multa.
A Presidenta Dilma Rousseff sancionou ainda a Lei 12.735/2012, originada do PLC 89/2003. Entretanto, a presidente da República vetou a maior parte da proposta, que era bem detalhada ao também tratar dos crimes cibernéticos. Com o veto, restou à nova norma instituir que órgãos da polícia judiciária – as polícias civis dos estados e do DF – deverão estruturar “setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado”.
Também é alterada a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Mudou-se inciso da lei de crimes raciais para permitir a determinação por parte do juiz de “cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio” de símbolos ou similares com o objetivo de divulgação do nazismo, crime que prevê pena de dois a cinco anos e multa.
Diante disso é preciso investir na Educação. A educação é muito importante, como em vários assuntos (trânsito, drogas, álcool), o tema segurança na internet e a privacidade das pessoas devem ser evidenciados no ambiente escolar, ou melhor, integrados a grade curricular das escolas, para que desde os primeiros anos, as crianças possam contar com informações que no futuro, irão fazer toda a diferença.
Projeto de Lei 2793/2011 – Lei Diekman, agora Lei 12737/2012.
Projeto de Lei 84/1999, agora Lei 12735/2012.
Pegando carona na aprovação da lei Diekmann pela Presidente Dilma, a Agência Reguladora de Telecomunicação – Anatel se manifestou para criar uma regulamentação própria mesmo sem a aprovação do Marco Civil da Internet, que vem se arrastando ao longo dos anos, sendo adiando várias vezes a votação do projeto.
A pretensão da agência é votar o regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ainda este ano. A proposta toca num ponto controverso, a neutralidade da rede, que visa garantir a todos os internautas, independente de conteúdo acessado, baixado ou enviado, o mesmo tratamento, sem distinção de velocidade ou qualquer favorecimento.
A proposta busca um entendimento entre os provedores e os usuários, pois sempre existem muitas reclamações por parte dos usuários do serviço contratado, que oferecem certa velocidade, mas alguns serviços que são importantes para os usuários, os provedores definem regras, que acabam diminuindo a qualidade e velocidade, não atendendo dentro do que foi contratado. Segundo a proposta “é vedado à prestadora realizar bloqueio ou tratamento discriminatório de qualquer tipo de tráfego, como voz, dados ou vídeo, independentemente da tecnologia utilizada”, garantindo assim a neutralidade da rede.
A proposta ainda não foi colocada em pauta para não atrapalhar a andamento do Marco Civil da Internet no congresso, mas a previsão é que seja votado logo, a sociedade aguarda uma posição concreta das autoridades visando garantir um serviço de qualidade, com segurança e respeito.
Além da aprovação das leis citadas e da manifestação da Anatel para uma conexão com boa velocidade, sem discriminação de conteúdo, o Ministério da Defesa, aprovou em 28/12/2012 a sua Política Cibernética de Defesa.
Segundo informações do Ministério da Defesa, o objetivo é orientar as atividades de defesa cibernética, no nível estratégico, e de guerra cibernética, nos níveis operacional e tático, no âmbito das Forças Armadas.
As diretrizes serão aplicadas nos grandes eventos que serão sediados no país: a Copa das Confederações de 2013, a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Com a nova política, o MD busca assegurar o uso efetivo do espaço cibernético (preparo e emprego) pelas Forças Armadas e impedir ou dificultar sua utilização contra os interesses do país.
De acordo com o documento, deverão ser criados e normatizados processos de segurança cibernética para padronizar os procedimentos de defesa da rede. Deverão também ser estabelecidos programas e projetos para assegurar a capacidade de atuar em rede com segurança.
A portaria também prevê a criação do Sistema Militar de Defesa Cibernética (SMDC), que contará com a participação de civis e militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
É atribuição do SMDC coordenar e integrar as ações de defesa cibernética, no âmbito do MD, nas áreas de inteligência, ciência e tecnologia, operacional, doutrina e recursos humanos.
A implementação e gestão do novo sistema é responsabilidade do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA).
Baixe a Portaria Normativa N-3.389/MD,DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Com tantas normas e regulamentos, nós, meros usuários, contamos com a melhoria geral dos serviços, seja por publicidade abusiva, qualidade nos serviços, diminuição dos crimes, pragas digitais e outros problemas. Mas sem conscientização das pessoas, principalmente dos usuários leigos não funciona, temos que educar, seja dentro das escolas, na mídia, para que possamos concretizar o que está no papel.
Mais opiniões:
O que muda com a aprovação das Leis de crimes informáticos (Lei 12.735 e 12.737/2012)
Lei dos Crimes Cibernéticos é sancionada pela presidente Dilma
Política Cibernética de Defesa
Análise da Lei Carolina Dieckmann – Por Carlos Eduardo Miguel Sobral